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STJ aprova relatório que analisa efeitos processuais da reforma tributária

Fachada do STJ
Fachada do STJ, em Brasília – Foto via STJ

Por Redação

A Primeira Seção do STJ aprovou o relatório final elaborado pelo Grupo de Trabalho responsável por avaliar os efeitos processuais da reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional 132/23. Composto pela Ministra Regina Helena Costa, coordenadora, pelos Ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues e pelo Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, o GT tinha os seguintes deveres:

  • Promover debates e realizar diagnósticos acerca dos possíveis impactos da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, nas atividades jurisdicionais exercidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Justiça Federal;
  • Elaborar estudos em relação às causas que envolvam órgãos e tributos criados pela Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023 e propor arranjos normativos, institucionais e organizacionais que assegurem a efetividade e a racionalização da prestação jurisdicional, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal;
  • E elaborar relatório final, consolidando os estudos e levantamentos empreendidos.

Durante o período de atuação, os integrantes do grupo se reuniram em doze ocasiões, realizaram estudos e pesquisas, além de estabelecer diálogo com diversos setores — incluindo magistrados federais e estaduais, representantes das Procuradorias da Fazenda Nacional, estaduais e municipais, advogados e professores universitários. O trabalho resultou em um documento técnico que reúne propostas normativas e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da estrutura do Judiciário a partir das transformações no modelo de tributação do consumo.

O relatório argumenta que até o momento, a atenção às implicações no contencioso judicial é insuficiente: “A reforma tributária tem potencial de elevar o contencioso judicial tributário a parâmetros inéditos, esgotando os recursos do Poder Judiciário“. O GT concluiu também que a ausência de integração entre a cobrança e a defesa dos créditos do IBS e da CBS representa um sério risco de sobrecarga para a infraestrutura do Poder Judiciário.

Confira outros pontos da conclusão do relatório:

  • A tributação no destino faz com que cada contribuinte tenha relação com cada uma das administrações tributárias estaduais e municipais, potencializando o número de litígios;
  • A tributação do setor de serviços é responsável pela maior parte das execuções fiscais atualmente propostas;
  • A criação de um Tribunal Federal de composição mista – magistrados federais e estaduais – apresenta desafios administrativos e orçamentários intransponíveis;
  • A criação de colegiados virtuais de julgamento formados por Juízes Federais e Estaduais não tem base nas normas sobre a cooperação judiciária nacional;
  • O direcionamento das execuções fiscais ou das ações antiexacionais do IBS à Justiça Federal apresenta riscos de esgotamento da Justiça Federal;
  • A exigência de prévio requerimento administrativo para as discussões quanto aos novos tributos seria uma forma de valorizar a atividade administrativa e de aliviar a jurisdição.
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