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Sociedades Anônimas do Futebol pagarão 5% tributos, define a reforma

Por Douglas Rodrigues

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), reduziu os tributos a serem pagos pelas SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) para 5%. Em comparação com o texto anterior, o valor total era de 8,5%.

Dentro desses 5%, estão inclusos o IRPJ (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Previdência e os tributos sobre o consumo (CBS e IBS).

A mudança foi feita a partir de emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ), acolhida pelo relator.

Adicionalmente, ficarão excluídas da tributação, nos 5 anos primeiros anos-calendário da constituição da SAF, as receitas oriundas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.

Entenda o cronograma de transição da reforma - Portal da Reforma Tributária

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