
Da Redação
O Grupo Técnico 20 (GT 20), criado para a facilitação do desenvolvimento do split payment, realizou sua primeira reunião nesta quarta-feira (9/10). Essas iniciativas ocorrem no âmbito da segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC 2).
O GT do Split Payment é coordenado pelo diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, Daniel Loria. Ele tem como suplente o auditor fiscal Roni Peterson de Brito, assessor do Gabinete da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os outros integrantes do GT são:
- Marcos Hübner Flores, da RFB;
- Maria Alice Gonçalves Barros, também da RFB;
- Luiz Dias de Alencar Neto, do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz);
- Ricardo Neves Pereira (Comsefaz);
- Carlos Burkle, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM); e
- Leonardo Lima Albuquerque, da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).
Seus suplentes são, respectivamente, Rodrigo Berthold Piegas (RFB); Letícia Murta Tedesco (RFB); Sheyne Cristina Leal (Comsefaz); Dalciro Bighetti Júnior e Wagner Yuichi Capelli (Comsefaz); Evandro de Assistir Muller (CNM); e Vinicius Carlos Ferreira do Fundo (FNP).
Além desses membros já indicados, o GT 20 convidará para participarem da discussão representantes do Banco Central e de entidades do setor privado. Poderão ser convidados, ainda, representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para oferecerem suas contribuições ao debate de temas específicos.
O que é o Split Payment
O Split Payment é destinado à facilitação do desenvolvimento desse mecanismo que possibilita o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos entes subnacionais, no momento da liquidação financeira da transação comercial. O tributo é segregado no ato do pagamento do produto ou serviço, assegurando o rápido ressarcimento dos créditos tributários para o adquirente.

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