Pular para o conteúdo

Reforma tributária: existe um distribuidor no meio do caminho

Reprodução: Freepik.

Por Alexandre Galhardo

Devido à complexidade da legislação tributária brasileira, muitas empresas fazem uso de planejamento lícito (elisão fiscal) visando a diminuição da carga tributária e a geração de lucro ao negócio. Isso é mandatório num ambiente competitivo. A própria colcha de retalhos da nossa legislação aguça a criatividade dos tributaristas, bastando estes estarem atualizados com as normas tributárias que surgem volumosamente no nosso cotidiano.

Existem determinados segmentos, cujos produtos são onerados pela “monofasidade” do PIS e da Cofins, tributados pelo IPI e, também, regidos pela substituição tributária do ICMS, onde desenhos operacionais considerando a criação de um centro de distribuição na cadeia comercial, conseguem gerar maior margem ao seu negócio até esse produto chegar ao seu destino. Essa margem de lucro vem da economia tributária proporcionada pelo desenho do negócio.

A fábrica vende com uma baixa margem para o centro de distribuição-CD (pertencente ao mesmo grupo econômico da Fábrica) e este revende os produtos aos clientes desonerado de PIS, COFINS, IPI e ICMS (em alguns casos). Obedecendo o regramento tributário da especificidade de alguns produtos, essa economia tributária faz sentido nos tempos atuais.

Agora, em tempos de reforma tributária, com o fim da monofasidade do PIS e da Cofins e da não tributação do IPI já a partir de 01/01/2027 e, também, o fim da substituição tributária do ICMS começando parcialmente em 2029, será que continuará fazer sentido operar com esse centro de distribuição que foi criado apenas para proporcionar economia tributária?

O que as empresas farão com os galpões, imobilizados-Capex, contratos de locações e as pessoas ali empregadas para operacionalizar o CD?

Caso o centro de distribuição proporcione ganho logístico, talvez faça sentido a permanências, pois podem estar mais próximos de seus principais clientes, mas se a criação for com fins de economia tributária, essa engenharia provavelmente será desfeita em ambiente de reforma tributária.

Será que o CEO de sua empresa já analisou esse aspecto juntamente com a direção tributária, financeira, logística, jurídica e de RH?

Para você, faz sentido esse alerta?

Vejam que toda essa desmobilização não é feita da noite para o dia. Precisa ser planejada com antecedência.

O nosso projeto de Estudo de Impactos da Reforma Tributária leva essa e outras visões para os tomadores de decisões das grandes corporações, demonstrando numericamente os ganhos e perdas que as empresas terão em ambiente de Reforma Tributária.

O momento é agora. A Reforma começará em 2026 e as empresas têm apenas 09 meses para desarmar essa bomba.

Aquele que se antecipar, sairá na frente da concorrência e certamente conseguirá assegurar um melhor resultado nesse momento turbulento de transição.


Alexandre Galhardo é Consultor Sênior para Projetos Tributários e geração de Novos Negócios na AXXEN | Empowering Businesses, Membro do TEWA – Tax Experts, profissional Sênior em Tributário (Planejamento, Compliance, Consultoria, Transfer Pricing, Tax Transformation, Tax Inteligence, Gestão de Riscos e Oportunidades) com sólida experiência em multinacionais de grande porte e consultoria com vivência internacional. Especialista no segmento Industrial.


Os artigos escritos pelos colunistas não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

Rolar para cima