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Reforma Tributária da Renda de Lula trará impactos diretos para as empresas

Equipe econômica do Ministério da Fazenda ao apresentar as regras do IR – Foto Douglas Rodrigues via Portal da Reforma Tributária

Por Tatiana Chiaradia e Igor Ferreira

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.087/2025, propondo mudanças significativas na tributação do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). É a segunda etapa da reforma tributária, após a reforma da tributação do consumo.

Com o objetivo de cumprir uma promessa de campanha do atual governo, o projeto prevê a isenção do IRPF para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. E, para viabilizar essa “renúncia fiscal” (redução da arrecadação), o Governo propôs a criação do IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), voltado a pessoas físicas de alta renda.

O novo IRPFM seria aplicado em duas situações:

  • Mensalmente, como antecipação, nos meses em que uma pessoa física receber dividendos superiores a R$ 50.000,00 de uma mesma pessoa jurídica, calculado sob a alíquota de 10%;
  • Anualmente, para contribuintes que tiverem rendimentos entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, com alíquota progressiva de 0% a 10%, proporcional ao valor recebido, descontado o IRPF já pago ao longo do ano.

Impacto para as pessoas jurídicas

Diferentemente do Projeto de Lei nº 2.337/2021 — que previa a tributação de dividendos com a compensação de uma redução nas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos pela pessoa jurídica — esse novo projeto apenas estabelece um limite: a soma da carga tributária de IRPJ/CSLL e do IRPFM não poderá ultrapassar 34%.

Ou seja, embora a alíquota nominal do IRPJ (25%) somada à da CSLL (9%) já atinja os atuais 34%, na prática, muitas empresas — especialmente as optantes pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional — têm carga efetiva inferior a esse patamar.

Assim, entendemos que o IRPFM poderá incidir sobre os dividendos distribuídos por essas empresas, já que a carga tributária total ainda estaria abaixo do limite proposto. Na prática, o teto de 34% previsto no novo projeto penalizará justamente as empresas enquadradas no lucro presumido e no Simples Nacional, que representam cerca de 97% das pessoas jurídicas no país. Nesses casos, a carga tributária sobre os lucros distribuídos aos sócios pode aumentar em até 10%, reduzindo o retorno sobre o capital investido.

Apesar de não tratar diretamente sobre o tema, na nossa visão, esse novo Projeto de Lei aumentará indiretamente a carga fiscal aplicável na operação das empresas.

Esse projeto foi apresentado pelo governo e será inicialmente analisado e votado pela Câmara dos Deputados, precisando ser ainda aprovado no Senado Federal antes de ser submetido à sanção pelo presidente.

Embora o discurso do Governo traga uma promessa de alívio tributário para a base da população, o texto levanta preocupações relevantes quanto ao impacto sobre pequenas e médias empresas, que poderão enfrentar aumento expressivo na carga tributária efetiva sobre os dividendos.

Por isso, entendemos que o debate legislativo será fundamental para ajustar a proposta, equilibrando justiça fiscal e estímulo à atividade empresarial. Assim, aguardamos a revisão dos termos atualmente propostos


Tatiana Chiaradia é sócia do Candido Martins e atua na área tributária do escritório. Também é responsável pela área de contencioso tributário.

Igor Ferreira atua na área de planejamento patrimonial e sucessório, auxiliando famílias multijurisdicionais com suas estruturas no Brasil e no exterior, focada nos interesses individuais de cada composição familiar e com um olhar fiscal especializado.


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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