
O professor e advogado Solon Sehn defendeu na terça-feira (17) alterar trecho da regulamentação da reforma tributária do consumo para prever a extensão do drawback (regime aduaneiro especial) também para as operações com serviços.
Em audiência no Senado, o advogado argumentou que a CBS e o IBS (tributos que forma o IVA dual) têm uma base de incidência ampla. E de dentro dessa base de incidência, ele incide sobre operações com bens e operações com serviços.
Ocorre que, na hora em que está sendo prevista a desoneração das aquisições dos insumos que são importados no drawback para produzir mercadorias que posteriormente vão ser exportadas, o Projeto de Lei Complementar 68/24 desonera apenas a aquisição de bens e não está ocorrendo a desoneração dos serviços, falou. E completou: “Isso gera uma incoerência com o próprio regime de incidência, porque, veja, se o tributo incide sobre bens e serviços, a desoneração tem que também abranger os serviços”.
Sehn comentou que o tema é uma demanda antiga da indústria brasileira. Um estudo feito pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) mostra que os serviços participam com quase 25% da agregação de valor da indústria brasileira.
Alegou que todos os países do G20 desoneram os serviços no âmbito do drawback. “Os próprios Estados Unidos, com a tributação monofásica no consumo, fazem essa desoneração. E, da forma como está sendo aprovado hoje o projeto, nós vamos perder essa oportunidade – vamos engessar também, porque a lei complementar requer um quórum mais restritivo. E, uma vez aprovada essa lei complementar sem a inclusão dos serviços nesse regime aduaneiro, vai ser muito difícil essa alteração”.
Assista (6m9s):
E defendeu: “É alterar esse art. 88 para prever a extensão do drawback também para as operações com serviços. Isso vai ser um grande ganho que nós vamos proporcionar ao nosso país, e nós vamos ter uma regulamentação completa para que realmente a reforma tributária produza os seus efeitos desejados”.
Para Sehn, o drawback é o regime aduaneiro mais importante. Citou que foi teorizado no século XVIII por Adam Smith, em “A riqueza das nações”.
O Projeto de Lei Complementar 68/24 que contém as mudanças está em discussão no Senado. O texto foi aprovado pela Câmara em julho.
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