Carnes na cesta básica (+0,56 p.p) e aumento de benefício tributário para o mercado imobiliário (+0,28) tiveram os maiores impactos

Por Redação
O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira (23) que as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados na regulamentação da reforma tributária elevam a alíquota média a 28%, como antecipou a ROIT.
Houve um impacto médio de 1,47 ponto percentual na cobrança dos novos tributos. A alíquota era calculada em 26,5% anteriormente.
Se confirmado esse patamar, o Brasil terá o maior IVA (Imposto sobre Valor Agregado) do mundo.
Leia aqui a íntegra (7 páginas). Abaixo, os impactos na alíquota de referência:
Mudança | Impacto médio na alíquota, em pp |
Carnes na cesta básica | 0,56 |
Redesenho do regime específico de bens imóveis | 0,27 |
Queijos na cesta básica | 0,13 |
Recuperação de crédito para imunidades (serviços de radiodifusão/imagens, livros, jornais e periódicos) | 0,13 |
Ampliação dos medicamentos na alíquota reduzida | 0,12 |
Inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25% | 0,10 |
Demais alíquotas favorecidas (sal, farinhas, aveia, óleos de milho e babaçu, plantas e flores etc.) | 0,10 |
Demais favorecimentos (crédito para planos de saúde, dedução de repasses das cooperativas de planos de saúde, planos de saúde sob autogestão e previdência fechada não contribuintes etc.) | 0,08 |
Cashback de 100% da CBS para energia, água e esgoto | 0,04 |
Inclusão de bets e carros elétricos no Imposto Seletivo | -0,06 |
Total | 1,47 |
A conta do governo não considera eventual atraso na implementação do split payment. O sistema permitirá o pagamento automático de tributos na hora da liquidação de bens e serviços.
Como Portal mostrou, muitos especialistas avaliam que pode ocorrer um atraso na implementação. Nas contas da ROIT, o valor da alíquota padrão do IVA pode ir a 30,3%.
“28% ainda será insuficiente”, afirmou o ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra.

Em uma tentativa de mitigar as críticas em relação às novas exceções na reforma tributária, a Câmara dos Deputados inseriu uma limitação no texto para garantir que a alíquota não exceda os 26,5% inicialmente previstos.
Esse mecanismo visa forçar o Congresso a realizar cortes em outras áreas caso deseje ampliar ou conceder novas isenções, ou benefícios, evitando assim o aumento da alíquota padrão aplicada à maioria dos bens e serviços consumidos no Brasil.
Entretanto, essa limitação só entrará em vigor a partir de 2033, quando os novos tributos já estiverem plenamente operacionais.
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), já disse que essa conta não fecha e deve propor mudanças.
O mestre em direito tributária e colunista do Portal Daniel Piga Vagetti explica que a escolha de instituição do tributo sobre determinados fatos e a concessão de isenções para outros acaba por gerar uma redistribuição da carga tributária: “Ao tratarmos sobre os ajustes do sistema tributário, visualizamos a aparente dicotomia entre a eficiência e a justiça, bem como a grande dificuldade de harmonizar todos estes interesses”.
Na avaliação do advogado tributarista Luiz Roberto Peroba, colunista do Portal, a nota do governo dá mais transparência à discussão, além de ofertar ao Senado a última oportunidade de fazer determinadas correções de rota em relação aos benefícios concedidos e já aprovados pela Câmara dos Deputados.
“A nota também esclarece a toda a sociedade que enquanto a alíquota de referência para a maioria dos produtos será 28%, existem vários produtos e serviços com alíquotas reduzidas e, no caso dos alimentos da cesta básica, a alíquota zero. Isso vale para demonstrar não é toda transação que sofrerá essa carga tributária de 28% e cada contribuinte, a depender dos itens que consume, pode ter uma carga diferente desses tributos”, afirmou.