
Por Ricardo de Holanda Janesch
A Emenda Constitucional 132/23 não altera apenas o sistema tributário, mas também possui “efeitos colaterais” que vão além das regras fiscais. Considerando que teremos impactos em preços de compra e venda, nas regras de débito/crédito de IBS e CBS e, para algumas atividades, até mesmo alterações nos modelos de negócio, é bastante factível esperar uma mudança no valuation das empresas.
Métodos de valuation
A avaliação do valor de uma empresa é frequentemente realizada utilizando métodos como o Fluxo de Caixa Descontado (DCF), os Múltiplos de Mercado ou o Valor Patrimonial. Cada um desses métodos é sensível a variáveis que podem ser impactadas por alterações no ambiente tributário:
- Fluxo de Caixa Descontado (DCF): este método utiliza a projeção de fluxos de caixa futuros, que são fortemente influenciados pela capacidade da empresa de gerar lucros líquidos após tributos. Qualquer mudança que afete a receita ou os custos operacionais, como os impostos sobre consumo, terá um impacto direto no fluxo de caixa projetado.
- Múltiplos de Mercado: os múltiplos, como P/L (preço sobre lucro) ou EV/EBITDA (valor da empresa sobre lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), são afetados por alterações nos resultados financeiros da empresa, frequentemente provocadas por mudanças na carga tributária.
- Valor Patrimonial: este método considera o valor contábil dos ativos e passivos de uma empresa. Alterações nas obrigações fiscais ou na contabilização dos tributos no ativo podem alterar o valor patrimonial registrado.
Preços de compra
Um dos primeiros impactos sentidos pelas empresas a partir de 2027 será a variação nos preços de compra. Com a expectativa de que fornecedores repassem aumentos de tributos, os custos para aquisição de produtos e, sobretudo, serviços deverão aumentar. Este acréscimo nos custos de aquisição de bens e serviços pode reduzir as margens operacionais, comprometendo a capacidade da empresa de manter o fluxo de caixa necessário para um valuation favorável no método DCF.
Preços de venda
Para manter suas margens, as empresas precisarão ajustar seus preços de venda para refletir variações na carga tributária. No entanto, a capacidade de repassar esses custos adicionais aos consumidores depende de fatores como a elasticidade do preço da demanda e a estrutura competitiva do mercado. Falhas nesse repasse podem afetar a receita, influenciando negativamente a avaliação por múltiplos de mercado.
Margem de lucro
Os impactos na margem de lucro são ainda mais críticos, considerando as mudanças nas regras de não cumulatividade dos tributos e a possível perda de benefícios fiscais. Embora tenhamos regras mais favorecidas de não cumulatividade com IBS e CBS, as limitações de créditos de aquisições de MEIs e fornecedores do Simples Nacional e a perda de benefícios fiscais podem resultar em um aumento efetivo na carga tributária, pressionando as margens de lucro.
Alterações nessas margens afetam a lucratividade projetada, influindo nas métricas de valuation como o EV/EBITDA e possivelmente levando a ajustes no valor patrimonial, caso haja mudanças substanciais em ativos e passivos fiscais.
O conceito de “net zero” é crucial neste contexto. As empresas devem calcular se o ajuste nos preços de venda é suficiente para compensar totalmente os aumentos nos custos de compra e a perda de benefícios fiscais, mantendo assim sua viabilidade econômica e valor de mercado.
Conclusão
A reforma tributária tem o potencial de impactar significativamente o valuation das empresas ao alterar as premissas subjacentes aos métodos de avaliação. Uma análise inadequada dos impactos tributários e uma má mensuração do ponto de “net zero” podem levar a perdas de valor de mercado.
Portanto, uma estratégia de mensuração de impactos assertiva e uma capacidade rápida de adaptação são essenciais para mitigar riscos e assegurar que o valuation reflita adequadamente o valor real da empresa no novo cenário tributário.
Ricardo de Holanda Janesch é COO da ROIT. Advogado especialista em Direito Tributário. Professor na Trevisan Escola de Negócios, na Allez-Y! Escola de Direito e Negócios e na Faculdade Brasileira de Tributação. Membro do Comitê de Inteligência Jurídica da Assespro Nacional.
Este artigo foi publicado com exclusividade na 2ª edição da Revista da Reforma Tributária. Adquira seu exemplar aqui.