
Por Redação
O governo federal avalia que o dinheiro aplicado no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais deve ser considerado uma despesa, ficando de fora da meta de resultado primário que desconsidera o pagamento de juros da dívida e outros encargos de 2025 a 2028. Essa decisão ainda deve passar por aprovação do Congresso Nacional e de outros órgãos, visto que não é unânime a legalidade de não incluir a aplicação no cálculo da meta do resultado primário.
As informações foram divulgadas pelo Valor Econômico.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
O Fundo foi criado a partir da reforma tributária sobre o consumo, buscando diminuir os impactos da transição de tributos nas empresas que se beneficiam de incentivos fiscais atrelados ao ICMS. Ele será aplicado a partir desse ano com aporte inicial da União de R$ 8 bilhões, crescendo gradativamente até 2028, onde chegará a um valor de R$ 32 bilhões. Após isso, os valores começar a cair, também de forma gradativa, até chegarem em 8 bilhões em 2032, quando termina o aporte.
Confira como deve acontecer a aplicação de valores:
- 2025 – R$ 8 bilhões;
- 2026 – R$ 16 bilhões;
- 2027 – R$ 24 bilhões;
- 2028 – R$ 32 bilhões;
- 2029 – R$ 32 bilhões;
- 2030 – R$ 24 bilhões;
- 2031 – R$ 16 bilhões;
- 2032 – R$ 8 bilhões.
Os desembolsos para as empresas só devem acontecer a partir de 2029 até 2032 quando haverá a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Durante esse período, haverá uma reoneração progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS, juntamente com um aumento gradual da alíquota do IBS.
Ainda em 2024, surgiu a proposta de estabelecer um fundo contábil até 2028, já que os repasses às empresas só começariam em 2029. Dessa forma, o impacto primário seria adiado.