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Governo amplia prazo de guarda de XML fiscal para 11 anos

Por Douglas Rodrigues

Preparem os HDs. A Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal decidiram padronizar o prazo mínimo em 132 meses, ou seja, 11 anos, de guarda e expurgo dos arquivos no padrão “Extensible Markup Language” – XML – dos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.

A nova exigência entra em vigor em 1º de maio de 2025.

A obrigatoriedade de retenção por 11 anos abrange os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  2. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  3. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  4. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  5. Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  6. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  7. CT-e para Outros Serviços (CT-e OS);
  8. Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  9. Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  10. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Cada unidade federada poderá definir a tecnologia e o meio de armazenamento dos arquivos, o que reforça a necessidade de atenção às legislações locais complementares. Esse novo prazo não altera a prescrição tributária prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que permanece em 5 anos.

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