
Preparem os HDs. A Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal decidiram padronizar o prazo mínimo em 132 meses, ou seja, 11 anos, de guarda e expurgo dos arquivos no padrão “Extensible Markup Language” – XML – dos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.
A nova exigência entra em vigor em 1º de maio de 2025.
A obrigatoriedade de retenção por 11 anos abrange os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- CT-e para Outros Serviços (CT-e OS);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Cada unidade federada poderá definir a tecnologia e o meio de armazenamento dos arquivos, o que reforça a necessidade de atenção às legislações locais complementares. Esse novo prazo não altera a prescrição tributária prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que permanece em 5 anos.