
Por Redação
A Comissão Eleitoral responsável pelas eleições do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), instituída pela Resolução 03/2025, realizou nesta terça-feira, 8 de abril, reunião onde foram definidos o Edital de Convocação, o Calendário Eleitoral e o Regulamento das Eleições. A data e o local desta reunião foram definidos pelos membros da Comissão em deliberação virtual realizada no dia 3 de abril. Apesar disso, por decisão unilateral, os integrantes indicados pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) não compareceram.
Em ata publicada pela Comissão Eleitoral, os membros apontaram que, como todos estavam cientes e concordaram com a realização da reunião com a presença de titulares e/ou suplentes nesta data, considera-se válida a convocação. Também determinaram que os documentos e o inteiro teor da ata deveriam ser publicados no site das eleições www.eleicoescgibs.com.br. Importante lembrar que a Comissão Eleitoral é autônoma em relação às entidades habilitadas no processo e apenas uma nova Resolução conjunta pode desconstituir a Comissão e o seu mandato.
Destaca-se ainda que, para as definições, os membros da Comissão Eleitoral presentes debateram e consideraram todos os pontos convergentes e divergentes apresentados por integrantes de ambas as entidades, a exemplo da modalidade de autenticação no sistema de eleição e da vinculação de representantes que mantenham qualquer contrato com associações de representação de Municípios. Além disso, registraram as decisões já tomadas em reuniões anteriores pelo grupo, como o local de instalação da Comissão e a data das eleições.
O Edital de Convocação estabelece que, em conformidade com a Lei Complementar 214/2025, as eleições serão realizadas em um único processo eleitoral, nas mesmas datas e horários, atendendo ao seguinte regramento: a primeira para eleger 14 representantes e seus suplentes, eleitos com base no voto direto de cada Município e do Distrito Federal, com peso igual para todos; e, a segunda, para os 13 representantes e seus suplentes, eleitos com base no voto de cada Município e do DF, com peso ponderado pela respectiva população.
O Calendário Eleitoral define as principais datas ocorridas e que se seguem até a finalização do pleito. Já o Regulamento das Eleições, anexo integrante da Resolução 04/2025, traz as regras referentes a condições de elegibilidade; processo eleitoral; processo de votação; fiscalização; apuração dos votos; resultado da eleição; e disposições gerais.
As duas eleições ocorrerão nos dias, 23, 24 e 25 de abril, conforme decisão também deliberada pelos membros da Comissão Eleitoral no dia 3 de abril. O pleito terá início às 8 horas do dia 23 de abril de 2025 e será encerrado às 18 horas, ambos horário de Brasília, do dia 25 de abril de 2025. A votação eletrônica ocorre por meio do site www.eleicoescgibs.com.br, sob a responsabilidade da empresa definida na reunião do dia 3 de abril.
Quem pode participar
Podem participar do processo eleitoral, na qualidade de eleitores, apenas o chefe do Poder Executivo municipal em exercício, garantida a participação de todos os Municípios integrantes da República Federativa do Brasil e o Distrito Federal. O prefeito e o governador do DF em exercício deverão acessar o site www.eleicoescgibs.com.br e se autenticar para votar escolhendo uma das seguintes modalidades: sistema Gov.br (níveis prata e ouro); ou Certificação Digital (E-CNPJ ou E-CPF); ou Token recebido por SMS com dupla verificação.
Destaca-se que, para dar maior transparência ao processo, o voto será aberto e registrado por meio eletrônico, via internet, no site oficial da votação. Além disso, as eleições sofrerão auditoria. Além da empresa que será contratada para realizar as eleições, as entidades contratarão outra empresa para auditar o pleito de forma independente.
Inscrição das chapas
As chapas poderão ser inscritas pela CNM e pela FNP, mediante apresentação de documentos a especificados no Regulamento Eleitoral atendendo ao que está previsto na LC 214/2025 contendo a relação dos nomes indicados e os respectivos Municípios, até às 18h do dia 14 de abril de 2025, no endereço sede da Comissão Eleitoral. A Comissão Eleitoral ficará instalada em espaço neutro no seguinte endereço: SGAN 601, Edifício Íon, Lote H, Asa Norte, CEP 70.830-019, Brasília/DF, na sala espaço Conectar.
O processo eleitoral será regido em conformidade com o art. 481, caput e parágrafos da Lei Complementar 214/2025, de 16 de janeiro de 2025, pelas disposições do Edital, do Regulamento Eleitoral e de todas as Resoluções publicadas em conjunto pelas entidades e pela Comissão Eleitoral. Todas as informações e atos relativos ao processo eleitoral serão disponibilizados no sítio eletrônico www.eleicoescgibs.com.br.
Resultados das eleições
Os resultados do processo eleitoral serão divulgados a partir das 20 horas do dia 25 de abril de 2025, em sessão pública a ser realizada no local onde ficará instalada a Comissão Eleitoral e na sequência publicizados no site www.eleicoescgibs.com.br.
Acesse:
– Ata da Reunião
– Edital de Convocação e Calendário Eleitoral
– Resolução 04/2025 (Anexo: Regulamento das Eleições)
Veja também as publicações anteriores:
– Resolução 01/2025
– Resolução 02/2025
– Resolução 03/2025
Com informações da Agência CNM de Notícias