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Como será a eleição de municípios para Comitê Gestor do IBS

Brasil
Elaboração via ChatGPT

Por Agência CNM de Notícias

Muitas mudanças e novidades estão em andamento com o avanço da Reforma Tributária (EC 132/2023) no Brasil. Uma delas é a substituição de dois tributos – o ISS e o ICMS – pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá unir os dois. Isso não passa a valer imediatamente, haverá um período de transição. Mas, para que seja possível iniciar o processo e fazer as adaptações necessárias, será instalado o Comitê Gestor do IBS, onde serão tomadas as principais decisões.

Respeitando a autonomia municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) garantiu na Constituição a representação paritária dos Entes locais neste Comitê. Assim, representantes de 27 Municípios e do Distrito Federal serão eleitos para compor o Conselho Superior do CGIBS ao lado de outros 27 representantes dos Estados e do DF.

A etapa atual é de organizar a eleição desses representantes municipais. As regras – previstas na Lei Complementar (LC) 214/2025 – define que isso deve ocorrer até 16 de abril. Abaixo, a CNM responde às perguntas mais frequentes sobre o tema, para que você fique por dentro de tudo e possa, em breve, votar na sua chapa.

1. O que o Comitê Gestor do IBS vai fazer? Por que é importante escolher meu representante?
Antes o ISS era arrecadado pelos Municípios e o ICMS, pelos Estados. Neste novo modelo os dois tributos (ISS e ICMS) deixam de existir e surge um único tributo: o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Para resolver o problema de quem ficará responsável por arrecadar o tributo foi criado o Comitê Gestor, que irá arrecadar, apurar, distribuir, normatizar e definir contencioso, ou seja, será responsável por todas as deliberações referentes ao IBS. A previsão inicial é que este novo órgão movimente um valor mínimo inicial de R$ 1,3 trilhão.

2. Quem vai pagar para manter esse Comitê?
A lei determina que a União custeará, por meio de operação de crédito em 2025, o valor de até R$ 600 milhões. Os valores serão distribuídos em parcelas mensais iguais e sucessivas a partir do mês subsequente à comunicação da instituição do Comitê até o último mês do ano. Isso significa que quanto mais demorar a eleição dos Municípios, mais recursos financiados pela União serão perdidos. O CGIBS vai ressarcir à União dos valores em 20 parcelas semestrais sucessivas, a partir de junho de 2029.

3. Como serão escolhidos os representantes?
A LC 214/2025 determina que os representantes municipais sejam indicados pelos chefes do Poder Executivo local (prefeitos e prefeitas). Já a indicação dos Estados será feita pelos governadores.

No caso dos Municípios, a regra é que sejam feitas duas eleições distintas:
– uma eleição para 14 representantes com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, com valor igual para todos; e
– uma eleição para 13 representantes com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, com valores ponderados pelas respectivas populações.

As eleições serão por meio eletrônico em um único processo eleitoral, garantida a participação de todos os Municípios.

4. Quem vai organizar a eleição do CGIBS?
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) são as organizadoras do processo eleitoral para o Conselho Superior do CGIBS, pois foram as entidades habilitadas, conforme os critérios estabelecidos em lei. São eles: associações de representação de Municípios  de âmbito nacional;  reconhecidas na forma da Lei nº 14.341, de 18 de maio de 2022; com representatividade de no mínimo 30% da população do país ou 30% dos Municípios.

5. Quem poderá apresentar chapa para a eleição?
Cada associação nacional de Municípios habilitada (no caso CNM e FNP) poderá indicar uma chapa para cada eleição. Ou seja, uma chapa para o pleito de 14 representantes por voto único e uma chapa para o pleito de 13 representantes com voto ponderado por população do Município.

Para apresentar chapa de 14 representantes (sendo 14 titulares e 28 suplentes), a entidade precisa ter o apoiamento mínimo de 20% do total dos Municípios do País. Ou seja, 1.114.

Já para lançar chapa na eleição de 13 representantes (13 titulares e 26 suplentes), a entidade precisa do apoiamento mínimo de 20% do total da população do país. Ou seja, precisa do apoio de Municípios que juntos somem uma população equivalente a, pelo menos, 20% da população nacional. 

Cada chapa precisa ser composta com, ao menos, representante de 1 Município de cada região do País. Cada Município só pode indicar um membro titular ou suplente. É proibida a indicação de representantes de um mesmo Município simultaneamente para a chapa de 14 representantes e para o grupo de 13 representantes.

6. Quem pode ser indicado para a chapa dos Municípios?
Os membros do Conselho Superior do CGIBS serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento em administração tributária, e que detenham os seguintes requisitos:
a) estar Secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou cargo similar que corresponda à autoridade máxima da administração tributária do Município ou do Distrito Federal;
b) ter experiência de, no mínimo, 10 anos na administração tributária do Município ou do Distrito Federal;
c) ter experiência de, no mínimo, 4 anos como ocupante de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento superiores na administração tributária do Município ou do Distrito Federal.

Além disso, não poderão manter, durante a representação, vínculo de subordinação hierárquica com esfera federativa diversa da que o indicou; devem ter formação acadêmica em nível superior compatível com o cargo para o qual foram indicados; e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas “a” a “q” do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

7. O que o meu Município precisa fazer para votar?
As regras para a eleição ainda não foram divulgadas pela Comissão Eleitoral. Mas todos os Municípios do país, por meio do prefeito ou prefeita, terão direito à voto, independentemente de filiação às entidades municipalistas. Como a votação será por meio eletrônico, não haverá necessidade de deslocamento, podendo votar do seu Município mesmo. Fique atento às comunicações oficiais da CNM e ao site oficial para mais informações, que serão divulgadas em breve.

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