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Base de cálculo do IBS e da CBS

Reprodução via Freepik

Por Luis Pagano

Você sabe como calcular as Bases de Cálculo do IBS e da CBS? Vamos ver alguns pontos e extrair algumas regras importantes para começar os estudos sobre bases de cálculo .

1º PONTO: PARA UMA MESMA OPERAÇÃO A BASE DE CÁLCULO USADA PARA O IBS SERÁ A MESMA PARA A CBS

A IBS e CBS foram criados para serem tributos gêmeos. Isto é uma determinação constitucional manifesta no artigo 149 B da CF. Este artigo foi incluído pela EC 132 (Emenda da Reforma):

Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a:

I – fatos geradores, BASES DE CÁLCULO, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos;

(…)

Por este motivo estudando as regras das bases de cálculo do IBS saberemos a BC do CBS pois na verdade há apenas uma BC para os dois tributos.

2º  PONTO: IBS E CBS SÃO CALCULADOS POR FORA E NÃO INTEGRAM SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO

NORMAS CONSTITUCIONAIS:

Art 156-A – § 1º O imposto previsto no caput [IBS] será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte

IX – não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII [IS] , e 195, I, “b”, IV e V, e da contribuição para o PIS de que trata o art. 239;

Art 195 – § 17. A contribuição prevista no inciso V [CBS] do caput não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, 156-A e 195, I, “b”, e IV, e da contribuição para o PIS de que trata o art. 239.

LEI COMPLEMENTAR 214/2025 – LEI DO IBS/CBS

Art. 12. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar.

§ 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:

I – o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação;

Conclusão: IBS e CBS não integram as suas próprias bases de cálculo ambos são calculados “por fora”, ou seja, a alíquota é aplicada multiplicando a mesma pela BC da operação

REGRA 1: IBS e CBS não integram as suas próprias bases de cálculo ambos são calculados “por fora”, ou seja, a alíquota é aplicada multiplicando a mesma pela BC da operação

REGRA 2: O IBS não integra a BC da CBS e vice versa. Então para cálculo do IBS e da CBS a BC é a mesma (valor da operação / prestação)

3º PONTO – TODOS OS TRIBUTOS ATUAIS QUE SERÃO EXTINTOS – NÃO INTEGRAM A BC DO IBS / CBS

NORMAS CONSTITUCIONAIS:

CF – art. ADTC – Art. 133. Os tributos de que tratam os arts. 153, IV, 155, II, 156, III, e 195, I, “b”, e IV, e a contribuição para o PIS a que se refere o art. 239 não integrarão a base de cálculo do imposto de que trata o art. 156-A [IBS] e da contribuição de que trata o art. 195, V [CBS], todos da Constituição Federal.

LEI COMPLEMENTAR 214/2025 – LEI DO IBS/CBS

Art. 12. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar.

§ 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS

V – o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155 [ICMS], o inciso III do caput do art. 156 [ISS],  e a alínea “b” do inciso I [COFINS] e o inciso IV [COFINS-IMPORTAÇÃO] do caput do art. 195 da CF, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da CF, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;

REGRA 3: TRIBUTOS VELHOS NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DOS NOVOS IBS e CBS. Isto esta expresso na CF (art. 133 do ADTC) por tributos velhos entenda-se ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.

IMPORTANTE: no atual momento esta indefinia a questão se o IBS e CBS integrarão a BCs do ICMS e do ISS. Há movimentações politicas para alterar as leis complementares do ICMS (lei 87/96 – lei kandir) e do ISS (lc 116/2003) para que os novos tributos sejam retirados. Isto deve ocorrer pelo que tudo indica – devemos acompanhar as atualizações para ver como fica.

4º PONTO – O IMPOSTO SELETIVO INTEGRA A BC DO IBS / CBS, MAS A RECIPROCA NÃO É VERDADEIRA – O IBS/CBS NÃO INTEGRAM A BC DO IMPOSTO SELETIVO

NORMAS CONSTITUCIONAIS:

Art 156-A – inciso IX – não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII [IS], e 195, I, “b”, IV e V, e da contribuição para o PIS de que trata o art. 239;

Art 195 – § 17. A contribuição prevista no inciso V [CBS] do caput não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, 156-A e 195, I, “b”, e IV, e da contribuição para o PIS de que trata o art. 239.

Art 153 – § 6 O imposto previsto no inciso VIII [IMPOSTO SELETIVO] do caput deste artigo: IV – integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;

LEI COMPLEMENTAR 214/2025 – LEI DO IBS/CBS ( E DO IMPOSTO SELETIVO)

REGRA 4: O IMPOSTO SELETIVO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CBS E DO IBS, PORÉM A CBS E O IBS NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO IS.

5º PONTO– NA IMPORTAÇÃO O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DESPESAS ADUANEIRAS INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO IBS/CBS

LEI COMPLEMENTAR 214/2025 – LEI DO IBS/CBS

Art. 69. A base de cálculo do IBS e da CBS na importação de bens materiais é o valor aduaneiro acrescido de:

I – Imposto sobre a Importação;

II – Imposto Seletivo (IS);

III – taxa de utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex);

IV – Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);

V – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis);

(….)

IX – quaisquer outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre os bens importados até a sua liberação.

REGRA 5: Na importação o Imposto de Importação (II) e demais impostos, taxas e despesas aduaneiras integram a Base de Cálculo do IBS e da CBS.

PARA SABER MAIS

LEI COMPLEMENTAR 214/2025 – LEI DO IBS/CBS

A Base de cálculo é tratada nos artigos 12º e 13º da LC 214/2025. Lembrando que há dispositivos que disciplinam  as bases de cálculo do IBS/CBS nas operações de importação. E outro ponto importante: há vários regimes não padronizados do IBS/CBS como os Regimes Específicos, Diferenciados ou Favorecidos onde podem existir regras específicas e diferentes das do Regime Regular.

Como quem é da área sabe, não é lendo um artigo resumido que há o entendimento profundo e necessário sobre as bases de cálculo do IBS/CBS. É necessário muito estudo e dedicação.

Se vc quiser saber mais informações sobre o curso que estou preparando: REFORMA TRIBUTÁRIA – PROFISSIONAIS DE 1ª GERAÇÃO, entre na lista de espera link esta no 1º comentário.

Bons estudos e até o próximo artigo.


Luis Pagano é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP).


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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