Até lá, as empresas terão que se adequar ao novo regime e pagar muitos impostos no modelo atual, ou seja, conviver com 2 sistemas

A almejada simplicação com a reforma tributária demorará para chegar no dia a dia do empreendedor. Já tem data marcada: 2033. É que até lá o país conviverá com um longo período de transição (de 7 anos) até a implementação total do IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, que irá substituir o ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI.
O alerta é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de corporações.

Por que isso importa? Por 3 motivos:
- A simplificação prometida pela reforma só será efetiva em 2033;
- A transição exigirá que empresas administrem dois sistemas simultaneamente;
- Custos adicionais com implementação de sistemas e gestão de caixa são esperados;
- PME’s, escritórios de contabilidade e empresas do Simples Nacional enfrentam desafios para adaptação.
“Nada disso está sendo dito e o empresário vai acordar em breve com um baita desafio para resolver e talvez seja tarde demais”, disse Lucas Ribeiro.
Quando começa a transição
A transição para o modelo começa em 2026, com a aplicação de uma pequena alíquota teste para o IVA.

Complexidade
Utilizando recursos como inteligência artificial a partir dos dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e dos esquemas denominados XML de documentos fiscais, a “Calculadora da Reforma Tributária”, prevê a existência de até 22,5 milhões de cenários tributários possíveis, com base nas combinações de regras em tramitação. A quantidade de cenários pode variar conforme alterações no Congresso. Essa diversidade de situações impõe um grande desafio de interpretação e aplicação para as empresas e profissionais de contabilidade.
Atualmente, a regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) está baseada em 2 projetos de lei complementar:
- PLP 68/2024: Trata da Lei Geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo);
- PLP 108/2024): Trata da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os 26 estados, Distrito Federal e 5.570 municípios.
Eis alguns tópicos que demostram os desafios à frente:
- Split Payment: Esse novo mecanismo promete facilitar o pagamento dos tributos durante a liquidação financeira. O sistema exigirá investimentos significativos em sistemas informatizados para controle e acompanhamento;
- Calculo dos créditos tributários: O novo sistema promete ser não-cumulativo para os tributos sobre o consumo, ou seja, sem a incidência de imposto sobre imposto. Isso inclui a necessidade de sistemas para controlar tributos pagos por fornecedores para as companhias computarem os seus direitos de créditos tributários. Terá que levar em conta uma preparação de caixa para capital de giro, revisão de preços de compra, preços de venda, margem e processos de gestão, por exemplo;
- PMEs: Empresas de pequeno e médio porte e escritórios de contabilidade, que já enfrentam desafios financeiros, terão que se preparar para custos adicionais.
Douglas Rodrigues é editor-chefe do Portal da Reforma Tributária
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