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Agronegócio: entenda como a reforma tributária impacta o setor

Na foto, colheita de soja no Brasil – Foto: Agência Brasil
Na foto, colheita de soja no Brasil – Foto: Agência Brasil

Por Regina Krauss

O agronegócio brasileiro responde por mais de 20% do PIB brasileiro e mais da metade das exportações do país. A longa cadeia de produção responsável por levar um alimento do campo até a mesa sofrerá o impacto direto da reforma tributária nos próximos anos e precisará se adaptar ao novo modelo de tributação. 

Aqui, você pode acompanhar quais são os pontos mais importantes do PLP 68/2024 para o agro:

  • Alíquota zero para itens da cesta básica: 22 alimentos que fazem parte cesta básica nacional terão alíquota zero, incluindo as carnes, feijão e arroz; 
  • Alíquota reduzida em 60%: 12 itens que ficarem fora da cesta básica nacional e que forem produzidos por empresas com receita anual acima de R$ 3,6 milhões terão alíquota 60% menor que a padrão em produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano também receberão o benefício;
  • Alíquota zero para produtor rural pessoa física: pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura terão alíquota zero de CBS e IBS;
  • Isenção de IBS e CBS para produtor rural pessoa física com receita anual de até R$ 3,6 milhões: o produtor que recebe menos que esse valor anualmente poderá repassar o crédito presumido aos compradores de seus produtos;
  • Imposto Seletivo: defensivos agrícolas (agrotóxicos) não farão parte da lista de produtos sobretaxados;
  • Isenção de IPVA: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não incidirá sobre aeronaves, máquinas agrícolas, tratores e barcos de pesca.
  • Diferimento no IVA: o art. 133 do PLP 68/2024 prevê o diferimento do IVA para cooperativas e distribuidores de insumos agrícolas que vendem direto ao produtor rural, garantindo competitividade ao setor.

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Cesta básica

Para definir quais alimentos terão preferência na redução de impostos, os projetos seguem os parâmetros da Emenda Constitucional 132/23 sobre a garantia de “alimentação saudável e nutricionalmente adequada” tomando por base o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Assim, serão priorizados alimentos in natura ou minimamente processados, como arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco;

café, óleo de soja, óleo de babaçu, leite e seus derivados, proteína animal, ovos, frutas e verduras, além de plantas e produtos para produção em hortas.

Preço dos insumos no agronegócio

Com a instituição do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) como principal modernização do sistema tributário brasileiro, a tributação dos insumos agrícolas dependerá do percentual da alíquota-padrão a ser definida após a tramitação completa da reforma nas duas Casas Legislativas. Isso porque a Emenda Constitucional 132/2023 incluiu os insumos agropecuários no rol de produtos beneficiados por regimes diferenciados de tributação, com isenção de 60% em relação à alíquota base.

Fazem parte desta lista os defensivos agrícolas, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização como espermatozoides e óvulos, vacinas veterinárias e outros materiais, desde que registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária. 

As sementes transgênicas para plantio e os royalties vinculados também entraram na reforma, assim como os produtos para melhoramento genético de animais e plantas. Estão inclusos ainda o licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.