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A relação entre o novo método de TP x A reforma tributária (LC 214/2025)

Reprodução: Freepik.

Por Moises R. Coimbra

Existe alguma relação entre o novo método de Preço de Transferência, conhecido como Transfer Pricing e o contexto trazido até o momento pela Emenda Constitucional 132/2023 e LC 214/2025? 

O Brasil passou por uma grande transformação na legislação de Transfer Pricing, alinhando se às diretrizes da OCDE com a adoção do princípio Arm’s Length. Isso significa que agora as transações entre partes relacionadas devem ser comparáveis às de terceiros independentes.

Mas o que realmente mudou?

Antes:

  • Lei nº 9.430/1996: Primeira legislação de Preços de Transferência no Brasil, estabelecendo os métodos para determinar os preços em transações entre partes relacionadas. 
  • Lei nº 12.715/2012: Introduziu novas regras para operações com commodities, criando os métodos PCI (Preço sob Cotação na Importação) e PECEX (Preço sob Cotação na Exportação)

Hoje:

Lei nº 14.596/2023: Alinhou o Brasil às diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), estabelecendo regras baseadas no princípio “arm’s length” (Princípio da Plena Concorrência). Essa lei foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.132/2023.

As mudanças principais incluem maior flexibilidade nos métodos de cálculo, adaptação às práticas internacionais e regras para limitar a manipulação de preços em transações entre empresas do mesmo grupo multinacional.

Novas Metodologias: Foram introduzidos métodos mais aderentes às práticas internacionais, eliminando as margens fixas e permitindo ajustes mais precisos.

PIC (Preço Independente Comparável) – CUP (Comparable Uncontrolled Price)

PRL (Preço de Revenda menos Lucro) – RPM (Resale Price Method)

MCL (Custo mais Lucro) – CPM (Cost Plus Method)

MLT (Margem Líquida da Transação) – TNMM (Transactional Net Margin Method)

MDL (Divisão do Lucro) – PSM (Profit Split Method)

PCI (Preço sob Cotação na Importação) – Import Price under Quotation

PECEX (Preço sob Cotação na Exportação) – Export Price under Quotation

Principais Obrigações: Empresas multinacionais devem cumprir com o Master File, Local File e CbCR (Country-by-Country Reporting), trazendo mais transparência e controle sobre suas operações globais.

Ajustes e Autuações: A Receita Federal agora aplica três tipos de ajustes:

Ajuste Principal – Correção da base de cálculo do IRPJ e CSLL. (Na prática: É o ajuste inicial feito pela empresa para alinhar suas transações intercompany ao preço de mercado antes da apresentação da obrigação fiscal)

Ajuste Secundário – Impacto tributário em distribuição de lucros não declarada. (Na prática: Ocorre quando a Receita Federal (RFB) ou outra autoridade fiscal identifica uma divergência no preço de transferência e impõe um ajuste tributário)

Ajuste Compensatório – Permite correções antes de fiscalizações. (Na Prática: Permite que a empresa corrija o preço de transferência após o fechamento do período fiscal, mas antes da entrega da obrigação fiscal)

E por último e não menos importante, dentro do contexto e das regras de preço de transferência, essas regras tendem a mudar ou a serem alteradas por conta do projeto da Reforma Tributária? A Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 214/2025 trouxeram mudanças ou algum reflexo no racional de cálculo ou na maneira como os trabalhos de Preço de Transferências deverão ser conduzidos?

A resposta é NÃO e muito simples. A Lei Complementar nº 214/2025 NÃO se aplica ao IPRJ e CSLL. Por conseguinte, não afeta as regras vigentes de preços de transferência disciplinadas pela Lei nº 14.593/2026 e Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, com as alterações posteriores.


Moises R. Coimbra é formado em Administração de Empresas pela Universidade Ashworth College nos EUA, Contador e Advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-graduado em Auditoria Contábil pela Faculdade de São José dos Campos, MBA em Tributos Diretos (IRPJ e CSLL) pelo Grupo Educacional BSSP, LL.M em Advocacia Tributária e Contabilidade Tributária pela renomada EPD – Escola Paulista de Direito. LL.M em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós-Graduando em Gestão Fiscal e Tributária promovido pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Especialização em Tributação Internacional pela ESTB (Escola Superior de Tributação de Brasília).


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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