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A relação da reforma tributária com as concessionárias de veículos

Reprodução: Freepik.

Por Moises R. Coimbra

A reforma tributária no Brasil está trazendo mudanças significativas para diversos setores, incluindo o de concessionárias de veículos, substituindo vários impostos por novos tributos. Para as concessionárias de veículos, isso significa a substituição de impostos como IPI, PIS e COFINS pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a troca do ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Além disso, será introduzido o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Mas em linhas gerais, a reforma tributária irá afetar positivamente ou negativamente as concessionárias de veículos?

Veja, a Reforma Tributária pode ter tanto impactos positivos quanto negativos para as concessionárias de veículos. De forma muito breve, cito alguns pontos que entendo ser importante considerar:

Simplificação Tributária: A unificação de impostos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS em IBS e CBS simplifica a carga tributária, reduzindo a burocracia e os custos operacionais.

Redução do Efeito Cascata: A eliminação do efeito cascata dos impostos pode diminuir os custos ao longo da cadeia produtiva, beneficiando as concessionárias.

Incentivos Fiscais: A prorrogação de incentivos fiscais para veículos elétricos, híbridos e movidos a etanol pode aumentar a demanda por esses veículos, favorecendo as concessionárias que os comercializam.

Tributação no Destino: A mudança para a tributação no destino pode aumentar os custos logísticos, impactando a distribuição de veículos.

Fim da Guerra Fiscal: A extinção de benefícios fiscais estaduais pode levar a uma reavaliação das estratégias de localização das montadoras e fornecedores, afetando a logística das concessionárias.

Perceba, que a Reforma Tributária pode trazer uma simplificação e redução de custos, mas também pode exigir adaptações significativas na logística e na estratégia de mercado. A forma como cada concessionária se adapta a essas mudanças determinará se os impactos serão predominantemente positivos ou negativos.

O fato é, que a principal esperança com a Reforma Tributária, é a simplificação do sistema tributário, reduzindo a burocracia e os custos administrativos. Segundo dados de 2024, cerca de 1,2% do faturamento da indústria automotiva é gasto com burocracia tributária.

Outro aspecto relevante que se espera com a Reforma Tributária, é a criação de créditos para impostos já pagos ao longo da cadeia produtiva, eliminando a prática de impostos em cascata. Isso pode resultar em uma redução de custos para as concessionárias.

De toda forma, ainda há incertezas sobre as alíquotas que serão aplicadas, o que dificulta prever se os preços dos veículos irão aumentar ou diminuir. No entanto, espera-se que veículos mais eficientes energeticamente possam ter uma carga tributária menor.

Pontos de Atenção para as Concessionárias

Certamente, as concessionárias de veículos precisam prestar muita atenção à reforma tributária, pois ela trará mudanças significativas para o setor automotivo. Como vimos, a reforma, aprovada pela Emenda Constitucional 132 de 2023, introduz um novo sistema de apuração dos tributos sobre o consumo, que impactará toda a cadeia operacional do setor. Cito como exemplo abaixo alguns pontos de atenção:

Ajuste às Novas Alíquotas: As concessionárias devem estar atentas às novas alíquotas do CBS e IBS, que ainda não foram definidas. É importante acompanhar as regulamentações complementares que serão estabelecidas

Imposto Seletivo: Este imposto incidirá sobre veículos que não são eficientes energeticamente ou que são prejudiciais ao meio ambiente. Concessionárias que vendem veículos com essas características devem se preparar para possíveis aumentos na carga tributária

Créditos Presumidos: Para o setor de veículos usados, é crucial que haja a possibilidade de créditos presumidos para evitar um aumento significativo nos preços

Uma concessionária não comercializa apenas veículos novos. Portanto, como fica a venda de veículos usados? Se tratando de uma venda para pessoa física (PF), a compra e venda de veículos usados entre pessoas físicas continuará isenta de impostos. Isso significa que, se você vender seu carro usado diretamente para outra pessoa, não haverá incidência de tributos como o CBS ou o IBS.

Já para atividades comerciais, se a compra e venda de veículos usados for identificada como uma atividade comercial, ou seja, se for realizada de forma habitual e com fins lucrativos, haverá tributação. Nesse caso, a empresa ou pessoa física que atua como comerciante será tributada pelo IBS e CBS.

Observação Para concessionárias que compram veículos usados de pessoas físicas, haverá a possibilidade de créditos presumidos. Isso significa que a concessionária poderá obter créditos fiscais, mesmo que a compra não tenha sido tributada na origem.

E quais veículos serão atingidos pelo imposto seletivo? Alguns exemplos são:

  • Automóveis de Passageiros e Veículos Comerciais Leves: Inclui carros de passeio, vans, picapes e veículos urbanos de carga (VUCs) com peso não superior a 5 toneladas
  • Veículos com Alta Emissão de Poluentes: Veículos que possuem motores a combustão interna com alta emissão de CO2 e outros poluentes serão especialmente visados. Isso inclui muitos modelos a gasolina e diesel
  • Veículos Híbridos e Elétricos: Embora inicialmente se esperasse que veículos elétricos e híbridos fossem isentos, eles também podem ser afetados dependendo de sua eficiência energética e pegada de carbono. A alíquota será ajustada conforme a eficiência e as emissões do veículo.

E quais serão os critérios de incidência? Potência do veículo; Eficiência energética; Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; Reciclabilidade de materiais; Pegada de carbono; Densidade tecnológica.

Venda entre Pessoas Físicas: João Carlos vende seu carro usado para Leila por R$ 50.000,00. Como ambos são pessoas físicas e a transação não é uma atividade comercial, não haverá incidência de CBS ou IBS.

Veículos usados: Uma concessionária compra um carro usado de João por R$ 50.000,00 e depois vende para Maria por R$ 60.000. A venda da concessionária para Maria será tributada pelo IBS e CBS, pois é uma atividade comercial. A base de cálculo será a diferença entre o valor de compra e o de venda, neste caso, R$ 10.000,00.

Veículos novos: A base de cálculo será o valor total da operação de venda, incluindo todos os acréscimos, como juros, multas, encargos e o valor do transporte, se este fizer parte do valor da operação.

Preço de venda: R$ 100.000 CBS (12%): R$ 12.000

IBS (15%): R$ 15.000

Imposto Seletivo (10%): R$ 10.000 (se aplicável)

Observe, que é fundamental desde já, se preparar. Fato é, que as empresas que se prepararem agora, navegarão melhor durante o período de transição que inicia em 2026. Investir em capacitação e treinamento da equipe para entender as novas regras tributárias e como aplicá-las corretamente, será essencial.

Manter-se atualizado com as regulamentações complementares que serão publicadas, especialmente aquelas que definem as alíquotas e regras específicas para o setor automotivo, revisar o planejamento financeiro da concessionária para ajustar-se às novas cargas tributárias e aproveitar os créditos tributários disponíveis, com certeza farão a diferença.

Será importante também, manter uma documentação precisa das transações de compra e venda para calcular corretamente a base de cálculo e evitar problemas com a fiscalização, pois como vimos até aqui, a reforma tributária promete simplificar o sistema e reduzir a burocracia, mas é essencial que as concessionárias se preparem adequadamente para essas mudanças, garantindo que possam se adaptar e continuar competitivas no mercado.


Moises R. Coimbra é formado em Administração de Empresas pela Universidade Ashworth College nos EUA, Contador e Advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-graduado em Auditoria Contábil pela Faculdade de São José dos Campos, MBA em Tributos Diretos (IRPJ e CSLL) pelo Grupo Educacional BSSP, LL.M em Advocacia Tributária e Contabilidade Tributária pela renomada EPD – Escola Paulista de Direito. LL.M em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pós-Graduando em Gestão Fiscal e Tributária promovido pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Especialização em Tributação Internacional pela ESTB (Escola Superior de Tributação de Brasília).


Os artigos escritos pelos “colunistas” não refletem necessariamente a opinião do Portal da Reforma Tributária. Os textos visam promover o debate sobre temas relevantes para o país.

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